INSS para autônomos
- 03/02/2025
- Postado por: admin
- Categoria: Legal

Contribuição do Trabalhador Autônomo ao INSS
Os trabalhadores autônomos, que prestam serviços sem vínculo empregatício, precisam contribuir ao INSS na categoria de contribuinte individual para terem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Quem é considerado autônomo?
Incluem-se nessa categoria:
- Profissionais que trabalham por conta própria, como taxistas, diaristas, eletricistas, vendedores ambulantes, pintores, síndicos remunerados, sacerdotes, entre outros.
- Prestadores de serviço sem vínculo empregatício.
- Trabalhadores associados a cooperativas de trabalho.
Tipos de Contribuição
O valor da contribuição varia conforme a escolha do trabalhador:
- 11% sobre o salário mínimo → Dá direito à aposentadoria por idade (R$ 155,32 mensais).
- 20% sobre o salário mínimo ou teto previdenciário → Permite aposentadoria com valor maior (entre R$ 282,40 e R$ 1.557).
- 5% (MEI) → Modalidade simplificada para Microempreendedores Individuais (R$ 70,60), garantindo benefícios no valor de um salário mínimo.
▶ Atenção: Quem contribui com 11% ou 5% não tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição nem à Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Para isso, é necessário complementar a contribuição até 20%.
Benefícios Garantidos ao Contribuinte Individual
- Aposentadoria
- Salário-maternidade
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Pensão por morte para dependentes
- Auxílio-reclusão
📌 Importante: O próprio trabalhador é responsável pelo recolhimento da contribuição, exceto quando presta serviço a produtores rurais ou a representações diplomáticas, caso em que pode deduzir parte da contribuição patronal.
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