Parcelamento FGTS

FGTS Digital permite parcelamento de débitos recentes informados via eSocial

Desde 2 de julho, o sistema FGTS Digital passou a disponibilizar um novo módulo que permite o parcelamento de débitos declarados a partir da competência de março de 2024. A funcionalidade, desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), visa facilitar a regularização de valores em atraso e está acessível para aproximadamente 1,5 milhão de empregadores. A medida pode beneficiar até 26 milhões de trabalhadores com maior previsibilidade e segurança jurídica.

O parcelamento está restrito, nesta fase, aos empregadores com acesso ao FGTS Digital e que tenham declarado os débitos pelo eSocial. Estão temporariamente excluídos empregadores domésticos, MEIs, segurados especiais sem CNO e parte da administração pública. A expectativa do MTE é de que a funcionalidade seja ampliada futuramente para esses perfis.

Para aderir ao parcelamento, o representante legal ou procurador autorizado deve possuir perfil habilitado no sistema. A nova ferramenta permite simulação de condições de pagamento, emissão de guias e visualização de débitos por competência. O número de parcelas e encargos é definido automaticamente, conforme as regras do FGTS Digital.

O MTE disponibilizou um manual completo e uma seção de perguntas frequentes (FAQ) para orientar os usuários sobre o uso da funcionalidade, acessíveis no portal oficial do FGTS Digital.

Além de representar um avanço tecnológico, a funcionalidade traz impactos positivos para a contabilidade, exigindo maior atenção ao cruzamento de dados no eSocial, e para os trabalhadores, com maior regularidade nos depósitos do fundo. O FGTS Digital, em contínua expansão, reforça o compromisso do governo com a digitalização, transparência e eficiência nos processos trabalhistas.

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