NFe: Finalidade Débito e Crédito
- 21/10/2025
- Postado por: admin
- Categoria: Reforma Tributária
Nenhum comentário
Reforma Tributária — NFe: Finalidade Débito e Crédito
Com a implementação da Reforma Tributária, a Nota Fiscal eletrônica modelo 55 passa a contar com duas novas finalidades de emissão: Débito e Crédito.
A medida tem como objetivo ampliar a transparência, simplificar o controle das operações fiscais e aprimorar o registro de ajustes tributários.
Nota de Débito
Utilizada para operações que resultam em acréscimo de valores tributáveis, como:
- Transferência de créditos para cooperativas;
- Anulação de crédito em saídas imunes ou isentas;
- Débitos de notas físicas não processadas na apuração;
- Multas e juros;
- Transferência de crédito por sucessão;
- Pagamento antecipado;
- Perdas em estoque;
- Desenquadramento do Simples Nacional.
Nota de Crédito
Destinada a registrar reduções ou reversões de valores tributários, como:
- Multas e juros;
- Crédito presumido de IBS sobre saldo devedor na ZFM;
- Retorno de mercadorias por recusa ou não localização do destinatário;
- Redução de valores em operações comerciais.
A adequação às novas finalidades é essencial para manter a conformidade fiscal e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.