Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)

“CPF dos imóveis” da reforma tributária pode gerar aumento nos impostos?
Especialistas avaliam nova norma da Receita Federal

A Receita Federal regulamentou, em agosto, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) — conhecido como “CPF dos imóveis”. A medida determina que os cartórios passem a incluir o código do CIB em documentos e sistemas, integrando os registros de imóveis urbanos e rurais ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

Segundo especialistas, o objetivo é ampliar a transparência e o controle fiscal. No entanto, há preocupações quanto ao possível aumento da carga tributária e à efetividade prática do sistema.

O especialista Humberto Aillon, da Fipecafi, explica que a integração de dados tende a elevar a fiscalização e, consequentemente, a arrecadação. “Com a unificação, a Receita Federal terá acesso a todas as mudanças de titularidade e movimentações de compra e venda entre CPFs, o que inevitavelmente levará ao aumento da tributação”, afirmou.

Para o diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Carlos Pinto, o impacto será maior sobre investidores e administradoras de imóveis, que passarão a recolher novos tributos — o IBS e o CBS — além do Imposto de Renda, podendo elevar a carga tributária total para cerca de 27% sobre o valor bruto dos aluguéis.

Já o tributarista Leonardo Branco ressalta que o CIB está inserido em um contexto mais amplo da reforma tributária, representando um avanço no controle e na ampliação da base de incidência dos novos tributos sobre o consumo.
O especialista conclui que o Cadastro reforça o controle fiscal e amplia a rastreabilidade das operações imobiliárias no país.

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