Reforma Tributária Split Payment
- 10/11/2025
- Postado por: admin
- Categoria: Reforma Tributária
Reforma Tributária: Split Payment será opcional em 2027 e restrito ao B2B
A Receita Federal anunciou que o sistema de Split Payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos, será implantado a partir de 2027, de forma facultativa e restrita às operações entre empresas (B2B).
Segundo o gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Hübner Flores, a adoção ocorrerá em três fases:
- 2027 – Implantação opcional e exclusiva para o B2B;
- Segunda fase – Tornar-se-á obrigatório nas operações entre empresas, após estabilização do sistema;
- Terceira fase – Ampliação para o comércio com o consumidor final (B2C).
O Split Payment, ou “pagamento dividido”, permitirá que os tributos sejam recolhidos automaticamente no momento da liquidação financeira, destinando o valor diretamente ao governo. A medida busca reduzir riscos de inadimplência, aumentar a transparência fiscal e simplificar o controle tributário.
O modelo exigirá adequações no sistema financeiro, incluindo bancos, fintechs e plataformas de pagamento, que deverão adaptar suas estruturas tecnológicas para processar a nova forma de recolhimento.
A iniciativa integra a Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que substituirá cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência estadual e municipal.
A transição ocorrerá entre 2026 e 2033, com fases de teste e adaptação. O Split Payment será peça-chave para consolidar o modelo de IVA Dual, promovendo maior eficiência arrecadatória e digitalização fiscal no país.