Nanoempreendedor

Nanoempreendedor: Novos Critérios e Regras da LC 214/2025 (Vigência em 2026)

A Lei Complementar 214/2025, vigente a partir de 1º de janeiro de 2026, institui oficialmente a categoria do Nanoempreendedor (NE), criando um regime simplificado para profissionais de muito baixo faturamento e ampliando as políticas de inclusão produtiva no país.

A seguir, estão os principais critérios e obrigações definidos pela legislação.

  1. Quem pode se tornar Nanoempreendedor?

Segundo a LC 214/2025, poderá se enquadrar como Nanoempreendedor o profissional que:

  • Possuir faturamento anual de até R$ 40.000,00;
  • Trabalhar individualmente, sem empregados;
  • Atuar em atividade econômica permitida no enquadramento;
  • Não possuir participação em outra empresa como sócio, administrador ou titular.
  1. Quando a nova regra entra em vigor?

A criação da categoria de Nanoempreendedor começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, período em que o Portal do Empreendedor abrirá cadastro e disponibilizará o Certificado de Nanoempreendedor (CNE).

  1. Benefícios do novo enquadramento

A LC 214/2025 foi construída com foco em inclusão e praticidade. Entre os principais benefícios estão:

  • Contribuição previdenciária reduzida;
  • Tributação simplificada, com recolhimento único pelo Documento de Arrecadação do Nanoempreendedor (DAN);
  • Dispensa de emissão de nota fiscal para PF, exceto quando vender ou prestar serviços para PJ;
  • Acesso facilitado a linhas de crédito, capacitação e programas públicos;
  • Migração automática para MEI ao ultrapassar o limite anual.
  1. Obrigações do Nanoempreendedor

Mesmo com estrutura simplificada, o NE deve cumprir:

  • Cadastro e manutenção ativa no Portal do Empreendedor;
  • Pagamento mensal do DAN;
  • Registro básico de receitas;
  • Comunicação de qualquer alteração cadastral;
  • Respeito ao limite anual de faturamento.
  1. Transição e desenquadramento

Caso o faturamento anual ultrapasse R$ 40.000,00, a partir de 2026, o empreendedor será desenquadrado como NE, passando automaticamente para:

  • MEI, se dentro dos critérios;
  • Simples Nacional, se exceder também o limite do MEI.
  1. A importância da formalização

Com vigência em 2026, o Nanoempreendedor representa uma porta de entrada para formalização, possibilitando:

  • Proteção previdenciária;
  • Segurança jurídica;
  • Acesso a crédito;
  • Inclusão produtiva em escala nacional.

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