Novo Alerta Fiscal
- 04/12/2025
- Postado por: admin
- Categoria: Simples Nacional
Resolução CGSN nº 183/2025: novas regras para integração entre CPF, CNPJ e múltiplas empresas a partir de 1º de janeiro de 2026
A Resolução CGSN nº 183/2025, que passa a vigorar em 1º de janeiro de 2026, introduz mudanças estruturais no Simples Nacional. Uma das principais evoluções da norma é o fortalecimento da relação fiscal entre o CPF do titular e todos os CNPJs vinculados a ele, especialmente em situações envolvendo mais de uma empresa.
Com a nova regulamentação, a administração tributária ampliará a análise integrada dos seguintes aspectos:
- Movimentações financeiras do CPF do titular comparadas ao faturamento declarado por cada CNPJ;
- Soma de faturamentos quando o empreendedor possui mais de uma empresa, evitando desenquadramentos indevidos;
- Relação entre receitas pessoais do CPF e o limite permitido pelo regime;
- Convergência patrimonial e econômica entre todas as empresas do titular;
- Cruzamentos automáticos para identificar inconsistências entre múltiplos CNPJs.
Além disso, a resolução promove:
- Atualização das faixas de enquadramento;
- Novas regras para obrigações acessórias padronizadas;
- Procedimentos revisados de fiscalização;
- Modernização dos processos administrativos internos.
Para empreendedores que possuem mais de um CNPJ, a mudança é especialmente relevante: a partir de 2026, o limite do Simples Nacional e a regularidade serão avaliados considerando todas as empresas do mesmo titular e sua movimentação pessoal.
Diante desse cenário, é fundamental que empresários e contadores revisem, ainda em 2025, a estrutura societária, a movimentação financeira e os limites de cada empresa, garantindo total conformidade com as novas exigências e evitando inconsistências que possam gerar penalidades ou desenquadramento do regime.