Simples Nacional 2026: prazos, regras e cuidados para optar corretamente
- 21/01/2026
- Postado por: admin
- Categoria: Segurança digital
Empresas que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2026 precisam se planejar com antecedência. O regime é destinado exclusivamente às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atendam aos critérios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018, especialmente quanto ao faturamento, atividade exercida e regularidade fiscal.
Prazo de opção para empresas em atividade
Empresas já constituídas podem solicitar a opção pelo Simples Nacional exclusivamente durante o mês de janeiro de 2026, com encerramento no dia 30/01. Caso o pedido seja deferido, os efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2026. Não há possibilidade de ingresso fora desse período.
Empresas em início de atividade
Com a implantação do Módulo Administração Tributária (MAT), empresas abertas a partir de 1º de dezembro de 2025 devem manifestar a escolha do regime no momento da inscrição do CNPJ. Se a opção não for feita nesse ato, ainda será possível solicitar o enquadramento em janeiro, observando os efeitos conforme a data de abertura da empresa.
Análise do pedido e exigências
A solicitação é realizada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional e vale para todo o ano-calendário. O sistema realiza verificação automática de pendências fiscais e cadastrais junto à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Para que o pedido seja analisado, é indispensável que o CNPJ esteja ativo, com inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual.
Débitos, exclusão e nova tentativa
Empresas com débitos não regularizados que tenham sido notificadas para exclusão em 2025 serão retiradas do regime a partir de 01/01/2026. Ainda assim, poderão tentar novo ingresso em janeiro, desde que regularizem todas as pendências dentro do prazo de opção.
Durante o mês de janeiro, é possível resolver pendências sem a necessidade de registrar novo pedido, desde que a regularização ocorra antes do encerramento do prazo.
Resultado, indeferimento e contestação
O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo próprio portal. A divulgação do resultado final está prevista para 13 de fevereiro de 2026, podendo haver deferimento antecipado.
Em caso de indeferimento, o contribuinte poderá apresentar contestação diretamente ao ente federado responsável, respeitando os prazos legais aplicáveis.
👉 Planejamento tributário e regularidade fiscal são fundamentais para garantir o enquadramento no Simples Nacional e evitar surpresas ao longo do ano.