Adesão ao Simples Nacional
- 18/05/2026
- Postado por: admin
- Categoria: Reforma Tributária
CGSN antecipa prazo de adesão ao Simples Nacional e define regras do IBS e CBS para 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186, trazendo novas diretrizes para a adesão ao Simples Nacional em 2027 e regulamentando, de forma excepcional, a opção pelo regime regular de apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A medida faz parte do processo de transição da Reforma Tributária do consumo e busca oferecer mais previsibilidade, organização e segurança jurídica às microempresas e empresas de pequeno porte diante das mudanças no sistema tributário brasileiro.
Prazo de adesão ao Simples Nacional será antecipado
Diferente dos anos anteriores, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, diretamente no Portal do Simples Nacional.
A alteração foi necessária para adequar o regime simplificado à nova estrutura tributária do IBS e da CBS, permitindo que empresários tenham mais tempo para avaliar impactos fiscais e realizar um planejamento tributário estratégico.
Possibilidade de cancelamento da opção
As empresas que efetuarem a adesão poderão cancelar a solicitação até o último dia de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável.
A resolução também garante prazo de até 30 dias para regularização de pendências fiscais ou cadastrais em casos de indeferimento do pedido. Após a regularização, a adesão poderá ser validada normalmente.
Regime regular do IBS e CBS
Outra novidade importante é a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem, de forma excepcional, o regime regular de recolhimento do IBS e da CBS durante o período de janeiro a junho de 2027.
Essa escolha deverá ser feita no mesmo prazo da adesão ao Simples Nacional: entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional, porém o IBS e a CBS serão recolhidos fora do DAS, seguindo as regras do regime regular.
Regras para empresas em início de atividade
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento diferenciado.
Nesses casos:
- a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos desde a data de abertura do CNPJ;
- a opção pelo regime regular do IBS e CBS terá validade para os meses de janeiro a junho de 2027.
A medida evita insegurança jurídica para novos negócios criados no período de transição tributária.
Regras não se aplicam ao MEI
O CGSN esclareceu que as mudanças não alteram as regras do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais), mantendo o Microempreendedor Individual com as normas já vigentes.
Planejamento tributário será essencial
Com a chegada da Reforma Tributária e das novas regras do IBS e CBS, o planejamento tributário se torna ainda mais importante para empresas que desejam manter competitividade, previsibilidade financeira e segurança fiscal em 2027.
Empresários devem acompanhar atentamente os novos prazos e avaliar, junto à contabilidade, qual modelo tributário será mais vantajoso durante o período de transição.