CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) promoveu novas alterações na regulamentação do Simples Nacional para adequar o regime às mudanças introduzidas pela Reforma Tributária do Consumo (RTC). 

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, dão continuidade às alterações promovidas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e adaptam a regulamentação do Simples Nacional às novas regras estabelecidas pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. 

Entre os principais pontos está a incorporação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) às regras do Simples Nacional. 

IBS e CBS passam a integrar as regras do Simples Nacional 

A regulamentação passa a contemplar expressamente o IBS e a CBS nas regras relacionadas à arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal do Simples Nacional. 

A mudança também acompanha a substituição do PIS e da Cofins pela CBS no processo de transição da Reforma Tributária. 

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, isso significa que será necessário compreender como os novos tributos serão tratados dentro do regime e, principalmente, avaliar as possibilidades de recolhimento pelo regime regular. 

Novos prazos para 2027 exigem atenção 

Uma das principais alterações está relacionada aos períodos para formalização das opções referentes ao ano de 2027. 

  1. Opção pelo Simples Nacional

A empresa que atualmente não é optante pelo Simples Nacional e deseja ingressar no regime a partir de janeiro de 2027 deverá realizar a solicitação entre: 

1º e 30 de setembro de 2026. 

A opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026, conforme as regras estabelecidas. 

  1. IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027

A regulamentação permite que uma empresa permaneça no Simples Nacional, mas escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. 

Nessa situação, os valores correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidos dentro do DAS e passam a ser apurados segundo as regras próprias desses tributos. 

A opção para o período de janeiro a junho de 2027 deverá ser realizada entre: 

1º e 30 de setembro de 2026. 

Essa possibilidade é especialmente importante porque a decisão pode produzir impactos na apuração tributária, nos créditos e na relação comercial da empresa com seus clientes e fornecedores. 

Quem fizer a opção poderá solicitar seu cancelamento dentro do prazo regulamentar. 

  1. IBS e CBS pelo regime regular no segundo semestre de 2027

Para quem não tiver optado pelo regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre, haverá uma nova possibilidade de escolha para o segundo semestre. 

Nesse caso, a opção deverá ser realizada entre: 

1º e 31 de março de 2027. 

A escolha produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027, observados os prazos de cancelamento previstos na regulamentação. 

  1. Continuidade da opção

Uma vez realizada a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, a escolha poderá permanecer válida nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa dentro dos prazos estabelecidos. 

E quem já é optante pelo Simples Nacional? 

A situação merece atenção. 

Se a empresa já é optante pelo Simples Nacional e deseja continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do próprio regime, não precisa realizar uma nova opção apenas para permanecer nessa sistemática. 

Por outro lado, se quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular, deverá observar o prazo específico para fazer essa escolha. 

Portanto, antes de tomar qualquer decisão, é importante analisar o impacto tributário da opção para cada empresa. 

Mudanças na apuração da receita 

As novas regras também atualizam conceitos utilizados na regulamentação do Simples Nacional, incluindo: 

  • empresa em início de atividade; 
  • data de início de atividade; 
  • Receita Bruta Acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12); 
  • Folha de Salários dos 12 meses anteriores (FS12). 

A regulamentação também amplia e esclarece o tratamento das receitas provenientes de operações envolvendo bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. 

Além disso, são disciplinados aspectos relacionados a gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos. 

Os valores correspondentes ao IBS e à CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta utilizada para fins do Simples Nacional, conforme as novas regras. 

Reconhecimento da receita e documentos fiscais 

Outro ponto relevante está relacionado ao reconhecimento do faturamento para fins de apuração do Simples Nacional. 

A regulamentação passa a relacionar o reconhecimento da receita à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação de serviço, incluindo situações envolvendo entrega futura e documentos fiscais que alterem ou complementem valores anteriormente registrados. 

Essa mudança reforça a importância da correta emissão e escrituração dos documentos fiscais. 

Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a considerar o IBS 

O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado também para fins do recolhimento do IBS, juntamente com ICMS e ISS dentro do Simples Nacional. 

Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações, conforme a nova regulamentação. 

Fiscalização e créditos tributários 

As novas regras também estabelecem procedimentos específicos para a fiscalização relacionada ao IBS. 

Entre os pontos disciplinados estão situações de omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, além de regras relacionadas à apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS nas hipóteses previstas na legislação. 

O que muda para o MEI? 

O Microempreendedor Individual (MEI) também será impactado pelas alterações. 

A nova regulamentação amplia a previsão relacionada à emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e prestações de serviços realizadas pelo MEI. 

Para as prestações de serviços, permanece a utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. 

Nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF). 

Por isso, o MEI também deverá acompanhar as mudanças relacionadas à emissão dos documentos fiscais durante a transição para o novo sistema tributário. 

DEFIS será incorporada ao PGDAS-D 

Outra alteração importante é a mudança na forma de apresentação das informações socioeconômicas e fiscais. 

As informações que atualmente são apresentadas por meio da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais passarão a ser incorporadas ao PGDAS-D, conforme a nova regulamentação. 

A ideia é concentrar essas informações no próprio sistema, com prestação anual dentro do período definido pela regulamentação. 

Essa alteração representa uma mudança operacional importante para empresas e profissionais da contabilidade. 

O que as empresas devem fazer desde já? 

As mudanças para 2027 exigem planejamento antecipado. 

Empresas do Simples Nacional, empresas que pretendem ingressar no regime, MEIs e profissionais responsáveis pela área fiscal devem ficar atentos principalmente a: 

  • aos novos períodos de opção pelo Simples Nacional;
  • à possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular;
  • às novas regras de apuração e reconhecimento da receita;
  • às alterações relacionadas à emissão de documentos fiscais pelo MEI;
  • à incorporação das informações da DEFIS ao PGDAS-D;
  • às mudanças que produzirão efeitos a partir de 2027.

Atenção especial ao prazo de setembro de 2026 

Para muitas empresas, setembro de 2026 será um mês decisivo. 

Quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 deverá observar o prazo de 1º a 30 de setembro de 2026. 

Além disso, empresas que já estão ou que ingressarem no Simples e pretendem optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 também deverão observar esse mesmo período. 

Por isso, a recomendação é não deixar a análise para a última hora. 

A escolha entre recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular poderá produzir diferentes impactos conforme a atividade, o perfil dos clientes e fornecedores, a geração de créditos e a estrutura tributária de cada empresa. 

A Contabilidade Luna continuará acompanhando a regulamentação da Reforma Tributária e suas mudanças para o Simples Nacional, ajudando empresas e empreendedores a compreenderem os impactos e a se prepararem para 2027. 

Informação e planejamento são fundamentais para atravessar a transição tributária com segurança. 

 

Como podemos te ajudar?

Converse hoje mesmo com a Contabilidade Luna e veja a diferença em seus serviços contábeis.