Arquivo XML
- 20/05/2025
- Postado por: admin
- Categoria: Fiscal

Prazo de guarda dos documentos fiscais eletrônicos passa a ser de 11 anos
Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2/2025, que determina a padronização nacional do prazo de armazenamento dos arquivos XML dos documentos fiscais eletrônicos, fixando-o em 132 meses (11 anos). A nova regra entra em vigor em 1º de maio de 2025 e se aplica a diversos documentos, como NF-e, CT-e, NFC-e, MDF-e, entre outros.
Apesar da ampliação do prazo de guarda, a prescrição tributária prevista no art. 174 do CTN continua em 5 anos. A exigência visa aprimorar o controle fiscal e garantir maior segurança jurídica, com responsabilidade compartilhada entre emitente e destinatário.
Para cumprir a norma, é essencial:
- Organizar os arquivos XML de forma padronizada e segura;
- Realizar backups periódicos, preferencialmente em nuvem e local;
- Utilizar sistemas especializados em gestão de documentos fiscais;
- Atentar-se às exigências específicas de cada estado.
Essa mudança reforça a importância da digitalização, integridade e acessibilidade contínua dos documentos fiscais por um longo período.