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e-Financeira: como a Receita Federal monitora transações para combater irregularidades

A e-Financeira aumenta a transparência nas operações financeiras e reduz a evasão fiscal.

O governo federal revogou a Instrução Normativa RFB nº 2.219, restabelecendo os critérios anteriores para a e-Financeira. Com isso, os limites de declaração de transações financeiras voltam a R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas, incluindo operações via PIX.

A e-Financeira, obrigação acessória das instituições financeiras, monitora movimentações bancárias, investimentos, câmbio, seguros e planos de saúde. Esses dados são cruzados com as declarações dos contribuintes para identificar inconsistências, combater sonegação fiscal e prevenir lavagem de dinheiro.

As transações com cartões de crédito voltam a ser reportadas na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), vigente desde janeiro de 2025. Fintechs e arranjos de pagamento deixam de ser obrigadas a reportar automaticamente informações ao Fisco, retornando às regras anteriores.

A Receita Federal utiliza esses dados para fiscalização, identificando grandes movimentações e possíveis incompatibilidades financeiras. A adaptação do setor financeiro às mudanças busca maior transparência e alinhamento às normas fiscais nacionais e internacionais.

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