MEI: Quando incluir o CRT4 na Nota Fiscal
- 03/03/2025
- Postado por: admin
- Categoria: Geral

Procedimentos obrigatórios visam regularizar operações e reforçar o controle tributário de microempreendedores individuais.
A partir de abril de 2025, os MEIs deverão incluir o Código de Regime Tributário 4 (CRT 4) na emissão de notas fiscais eletrônicas. A medida, criada pelo governo federal, diferencia a tributação dos MEIs dentro do Simples Nacional, facilitando a fiscalização e evitando erros no enquadramento fiscal.
Para se adequar, os MEIs precisarão atualizar seus sistemas de emissão de notas, pois a não inclusão do CRT 4 tornará os documentos fiscais inválidos, podendo gerar penalidades. Além disso, novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) serão implementados para classificar melhor as transações comerciais.
A preparação antecipada e a orientação contábil serão essenciais para evitar problemas e garantir a conformidade com as novas regras.