MEI terá mudanças em 2025

A partir de 1º de abril de 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) enfrentarão mudanças importantes na emissão de notas fiscais. Será obrigatório incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – MEI” nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme determinação da Receita Federal. Além disso, a “denegação” será substituída por “rejeição” nas notas fiscais, conforme o Ajuste Sinief 43/2023, e haverá alterações nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs).

Essas mudanças visam aumentar o controle fiscal e a transparência, mas exigirão mais atenção dos MEIs na emissão de notas. Para se preparar, recomenda-se: atualizar sistemas de emissão, acompanhar atualizações da Receita Federal, treinar equipes, buscar apoio de contadores e adaptar o negócio o quanto antes.

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