MUDANÇAS PARA O MEI

MEI ficará impedido de emitir NF-e a partir de abril se houver erro no CRT

A partir de 1º de abril de 2025, entram em vigor as regras de validação do CRT 4 para Microempreendedores Individuais (MEI). Erros no preenchimento desse campo e em informações vinculadas, como CSOSN e CFOP, impedirão a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Desde setembro de 2024, o MEI já é obrigado a incluir o CRT 4 na emissão de notas fiscais, mas somente em abril de 2025 as regras de validação começarão a ser aplicadas. Assim, a partir dessa data, qualquer erro no CRT 4 poderá bloquear a emissão de notas fiscais pelo MEI.

 

O que muda para o MEI na inserção do CRT na nota fiscal a partir de abril?

A versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, estabelece que, a partir de 1º de abril de 2025, entram em vigor as regras de validação do CRT 4 (MEI). Erros como o uso de um CFOP não permitido impedirão a validação da nota fiscal, podendo gerar rejeições e divergências.

Além disso, se o cadastro do emitente não estiver registrado como microempreendedor na Sefaz, a emissão da nota fiscal será automaticamente rejeitada.

 

Relembre a obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal

A Nota Técnica 2024.001 (versão 1.10), publicada pela Sefaz, estabeleceu que os MEIs deveriam incluir o CRT 4 na emissão de NF-e e NFC-e a partir de 2 de setembro de 2024.

Porém, a versão 1.20 da mesma nota técnica prorrogou essa obrigatoriedade para 16 de setembro de 2024 e determinou que as regras de validação dos campos vinculados ao CRT 4 entrarão em vigor apenas em 1º de abril de 2025.

 

CFOPs que podem ser usados pelo MEI

A atualização da tabela CFOP para o MEI foi prorrogada e entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2025.

Sempre que a legislação exigir a emissão de NF-e ou NFC-e, o MEI deverá utilizar o CRT 4 e selecionar um CFOP adequado à sua operação fiscal. A tabela define os códigos que poderão ser utilizados nas operações internas e interestaduais para quem informar o CRT 4.

1.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

1.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

2.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

2.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

5.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

5.202

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.

5.904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.

6.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

6.202

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.

6.904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

 

Conclusão

Com as novas regras, o MEI deve estar atento para evitar erros na emissão de notas fiscais, garantindo que o CRT 4 esteja corretamente preenchido, utilizando um CFOP permitido e mantendo seu cadastro atualizado na Sefaz. A não conformidade pode impedir a emissão de NF-e ou NFC-e, causando impactos nas operações do microempreendedor.

Como podemos te ajudar?

Converse hoje mesmo com a Contabilidade Luna e veja a diferença em seus serviços contábeis.