Recibo Fiscal
- 06/02/2025
- Postado por: admin
- Categoria: Fiscal

Desde 1º de janeiro, médicos e outros profissionais de saúde que atuam como pessoa física devem obrigatoriamente emitir recibos fiscais eletrônicos pelo aplicativo Receita Saúde, conforme a Instrução Normativa RFB n° 2.240/24. O sistema armazena os dados diretamente na Receita Federal e os inclui na declaração pré-preenchida do paciente.
Para se cadastrar, o profissional precisa ter registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), conta gov.br nível prata ou ouro e estar inscrito no Carnê-Leão Web pelo Portal e-CAC. Após isso, deve baixar o aplicativo Receita Federal e acessar a funcionalidade Receita Saúde.
Os recibos devem ser emitidos na data do pagamento do serviço, incluindo casos de parcelamento. Há possibilidade de emissão retroativa, com ajustes no Carnê-Leão. Médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais estão sujeitos à regra.
O app também permite acesso aos pacientes, que podem consultar os recibos onde seu CPF consta como beneficiário. Profissionais podem indicar representantes por meio de procuração eletrônica.
A Receita Federal estima que mais de 380 mil recibos foram gerados em 2024, somando R$ 215 milhões. A medida visa reduzir fraudes e diminuir declarações retidas na malha fina, já que gastos médicos representaram 51,6% das retenções em 2024.
A regra não se aplica a profissionais de saúde registrados como pessoa jurídica, que continuam informando dados via Dmed.