REGRAS IRPF 2025
- 17/03/2025
- Postado por: admin
- Categoria: Impostos
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CONFIRA REGRAS IRPF 2025
RFB libera regras para declaração do IRPF 2025; veja o que mudou, novidades e mais
Confira quem deve declarar, data que o programa será liberado e muito mais.
Novas Regras do Imposto de Renda 2025
A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do IRPF 2025. O envio começa em 17 de março e termina em 30 de maio. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes enviem a declaração.
Quem deve declarar
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
- Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
- Quem atualizou bens imóveis com ganho de capital em dezembro/2024.
- Quem teve ganhos no exterior com aplicações financeiras ou lucros e dividendos.
- Quem realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou teve ganhos de capital.
- Quem possui bens acima de R$ 800 mil ou receita rural superior a R$ 164.440.
- Residentes no Brasil a partir de qualquer mês de 2024.
Novidades na ficha de bens e direitos
- 6 novos códigos criados.
- 13 códigos tiveram nomes ajustados para facilitar o entendimento.
- 3 códigos foram extintos e 11 passaram a ser exclusivos no Brasil.
Como entregar
- O Programa Gerador de Declaração (PGD) estará disponível em 13 de março.
- A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada a partir de 1º de abril.
- O novo aplicativo “Meu Imposto de Renda” permite informar rendimentos no exterior, mas ainda não aceita renda variável e atividade rural.
Restituição
- 5 lotes de pagamento, com início em 30 de maio e término em 30 de setembro.
- Prioridade para idosos (a partir de 80 anos), pessoas com moléstias graves e contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por Pix.
Parcelamento
- O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela.
- Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 10 de maio.