REGRAS IRPF 2025

CONFIRA REGRAS IRPF 2025

RFB libera regras para declaração do IRPF 2025; veja o que mudou, novidades e mais

Confira quem deve declarar, data que o programa será liberado e muito mais.

 

Novas Regras do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do IRPF 2025. O envio começa em 17 de março e termina em 30 de maio. A expectativa é que 46,2 milhões de contribuintes enviem a declaração.

Quem deve declarar

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
  • Quem atualizou bens imóveis com ganho de capital em dezembro/2024.
  • Quem teve ganhos no exterior com aplicações financeiras ou lucros e dividendos.
  • Quem realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou teve ganhos de capital.
  • Quem possui bens acima de R$ 800 mil ou receita rural superior a R$ 164.440.
  • Residentes no Brasil a partir de qualquer mês de 2024.

Novidades na ficha de bens e direitos

  • 6 novos códigos criados.
  • 13 códigos tiveram nomes ajustados para facilitar o entendimento.
  • 3 códigos foram extintos e 11 passaram a ser exclusivos no Brasil.

Como entregar

  • O Programa Gerador de Declaração (PGD) estará disponível em 13 de março.
  • A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada a partir de 1º de abril.
  • O novo aplicativo “Meu Imposto de Renda” permite informar rendimentos no exterior, mas ainda não aceita renda variável e atividade rural.

Restituição

  • 5 lotes de pagamento, com início em 30 de maio e término em 30 de setembro.
  • Prioridade para idosos (a partir de 80 anos), pessoas com moléstias graves e contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por Pix.

Parcelamento

  • O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, com valor mínimo de R$ 50 por parcela.
  • Para débito automático, a declaração deve ser entregue até 10 de maio.

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