CONFAZ revoga restrição e volta a permitir NFC-e para CNPJ
- 15/04/2026
- Postado por: admin
- Categoria: Fiscal
CONFAZ revoga restrição e volta a permitir NFC-e para CNPJ
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, em abril de 2026, o Ajuste SINIEF nº 12/2026, revogando a norma anterior que restringia a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) exclusivamente para pessoas físicas (CPF).
Com a alteração, volta a ser permitida a emissão de NFC-e para destinatários identificados por CNPJ (pessoas jurídicas).
Contexto da mudança
A medida anterior tinha como objetivo limitar o uso da NFC-e às operações de varejo com consumidor final. No entanto, a revogação flexibiliza novamente a utilização do documento fiscal, ampliando as possibilidades operacionais para as empresas.
Impactos práticos
Com a nova regra:
- A NFC-e pode ser utilizada em operações com pessoas jurídicas
- Empresas ganham maior flexibilidade na emissão de documentos fiscais
- Sistemas emissores devem ser revisados para refletir a atualização normativa
Atenção à aplicação correta
Apesar da liberação, é fundamental destacar que a utilização da NFC-e deve ser analisada com cautela.
Em operações entre empresas, especialmente quando há necessidade de:
- Destaque de tributos
- Aproveitamento de crédito fiscal
- Controle mais detalhado da operação
a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) pode continuar sendo a opção mais adequada.
Conclusão
A revogação da restrição representa uma flexibilização importante na legislação fiscal, mas exige atenção técnica na aplicação.
Empresas devem revisar seus processos e contar com orientação contábil para garantir o uso correto dos documentos fiscais, evitando riscos e assegurando conformidade.