CONFAZ revoga restrição e volta a permitir NFC-e para CNPJ

CONFAZ revoga restrição e volta a permitir NFC-e para CNPJ

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, em abril de 2026, o Ajuste SINIEF nº 12/2026, revogando a norma anterior que restringia a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) exclusivamente para pessoas físicas (CPF).

Com a alteração, volta a ser permitida a emissão de NFC-e para destinatários identificados por CNPJ (pessoas jurídicas).

Contexto da mudança

A medida anterior tinha como objetivo limitar o uso da NFC-e às operações de varejo com consumidor final. No entanto, a revogação flexibiliza novamente a utilização do documento fiscal, ampliando as possibilidades operacionais para as empresas.

Impactos práticos

Com a nova regra:

  • A NFC-e pode ser utilizada em operações com pessoas jurídicas
  • Empresas ganham maior flexibilidade na emissão de documentos fiscais
  • Sistemas emissores devem ser revisados para refletir a atualização normativa

Atenção à aplicação correta

Apesar da liberação, é fundamental destacar que a utilização da NFC-e deve ser analisada com cautela.

Em operações entre empresas, especialmente quando há necessidade de:

  • Destaque de tributos
  • Aproveitamento de crédito fiscal
  • Controle mais detalhado da operação

a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) pode continuar sendo a opção mais adequada.

Conclusão

A revogação da restrição representa uma flexibilização importante na legislação fiscal, mas exige atenção técnica na aplicação.

Empresas devem revisar seus processos e contar com orientação contábil para garantir o uso correto dos documentos fiscais, evitando riscos e assegurando conformidade.

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