Ampliação da Licença-Paternidade

Ampliação da Licença-Paternidade e criação do Salário-Paternidade: impactos trabalhistas e previdenciários

A recente sanção da nova legislação que amplia a licença-paternidade no Brasil estabelece mudanças estruturais relevantes nas relações de trabalho e no sistema de proteção social.

A norma regulamenta um direito previsto constitucionalmente e introduz um novo benefício previdenciário — o salário-paternidade — ampliando o alcance da proteção para além dos trabalhadores com vínculo formal.

 Ampliação progressiva da licença

A licença-paternidade será implementada de forma escalonada:

  • 10 dias a partir de 2027
  • 15 dias a partir de 2028
  • 20 dias a partir de 2029

O direito é garantido em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial, sem prejuízo da remuneração e do vínculo empregatício.

 Ampliação da cobertura previdenciária

A legislação amplia o acesso ao benefício para:

  • Microempreendedores Individuais (MEIs)
  • Trabalhadores autônomos
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores avulsos
  • Segurados especiais

Essa mudança representa um avanço significativo na inclusão previdenciária.

 Criação do salário-paternidade

O salário-paternidade passa a integrar o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com características semelhantes ao salário-maternidade:

  • Pagamento direto pelo INSS ou via empresa com compensação
  • Valor definido conforme categoria do segurado
  • Garantia de renda durante o afastamento

 Direitos e garantias adicionais

A nova legislação também prevê:

  • Estabilidade no emprego desde a comunicação até após o término da licença
  • Possibilidade de fracionamento do período
  • Prorrogação em caso de internação da mãe ou do recém-nascido
  • Ampliação do prazo em situações específicas (ex: ausência materna ou deficiência da criança)

 Impactos para empresas

Do ponto de vista corporativo, a medida exige atenção especial às seguintes áreas:

  • Atualização dos sistemas de folha de pagamento
  • Adequação das políticas internas de RH
  • Revisão de procedimentos de compliance trabalhista
  • Capacitação das equipes para aplicação correta da norma

Além disso, a iniciativa está alinhada às práticas de ESG, especialmente no eixo social, promovendo maior equilíbrio na divisão de responsabilidades familiares.

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