Fim da escala 6×1
- 22/10/2026
- Postado por: admin
- Categoria: Trabalhista
Fim da escala 6×1: entenda o que muda para trabalhadores e empresas
O fim da escala 6×1 tornou-se oficial no Brasil com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. A mudança estabelece dois dias de descanso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem redução salarial.
A medida representa uma alteração importante na organização das jornadas de trabalho e exige atenção de empresas, empregadores e profissionais responsáveis pelo departamento pessoal.
O que é a escala 6×1?
A escala 6×1 é um modelo de organização do trabalho em que o empregado trabalha seis dias consecutivos e tem um dia de descanso.
Com a nova regra, será estabelecida a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois dias de descanso semanal remunerado, observadas as disposições legais aplicáveis.
Quais são as principais mudanças?
A Emenda Constitucional nº 141/2026 prevê:
- Dois dias de descanso semanal remunerado: um deles deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
- Redução da jornada: o limite semanal passará de 44 para 42 horas no início da transição e, posteriormente, para 40 horas.
- Manutenção salarial: a redução da jornada prevista na emenda não poderá resultar em diminuição dos salários.
- Mudança gradual: a implementação seguirá os prazos estabelecidos na nova norma.
Quando as novas regras começam a valer?
A transição começa 60 dias após a promulgação da emenda, ocorrida em 16 de outubro de 2026.
O cronograma divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego estabelece:
- Após 60 dias: jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso remunerado por semana.
- Em 12 meses: redução da jornada máxima para 40 horas semanais.
As empresas devem acompanhar a aplicação da norma e verificar as disposições específicas que possam incidir sobre suas atividades e categorias profissionais.
O que as empresas precisam fazer?
A mudança exige planejamento para adequar a organização do trabalho à nova jornada. Entre as medidas recomendadas estão:
- Revisar as escalas e os horários dos empregados.
- Avaliar a distribuição das atividades e a necessidade de reorganização das equipes.
- Verificar contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas aplicáveis.
- Adequar os controles de jornada e os procedimentos do departamento pessoal.
- Buscar orientação contábil e trabalhista para identificar as providências necessárias em cada caso.
A adequação deve considerar a realidade operacional da empresa e as regras específicas aplicáveis à atividade exercida.
Como a Contabilidade Luna pode ajudar?
Acompanhar as mudanças trabalhistas é fundamental para reduzir riscos e manter a empresa em conformidade com a legislação.
A Contabilidade Luna recomenda que empresários e empregadores comecem a avaliar os impactos da nova jornada, organizando as informações e planejando os ajustes necessários antes do início da transição.
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Fontes oficiais
- Ministério do Trabalho e Emprego: Congresso promulga PEC que reduz jornada de trabalho e estabelece dois dias de descanso remunerado.
- Senado Federal: PEC 221/2019 — Emenda Constitucional nº 141/2026.