NFe: Finalidade Débito e Crédito

Reforma Tributária — NFe: Finalidade Débito e Crédito

Com a implementação da Reforma Tributária, a Nota Fiscal eletrônica modelo 55 passa a contar com duas novas finalidades de emissão: Débito e Crédito.
A medida tem como objetivo ampliar a transparência, simplificar o controle das operações fiscais e aprimorar o registro de ajustes tributários.

Nota de Débito
Utilizada para operações que resultam em acréscimo de valores tributáveis, como:

  • Transferência de créditos para cooperativas;
  • Anulação de crédito em saídas imunes ou isentas;
  • Débitos de notas físicas não processadas na apuração;
  • Multas e juros;
  • Transferência de crédito por sucessão;
  • Pagamento antecipado;
  • Perdas em estoque;
  • Desenquadramento do Simples Nacional.

Nota de Crédito
Destinada a registrar reduções ou reversões de valores tributários, como:

  • Multas e juros;
  • Crédito presumido de IBS sobre saldo devedor na ZFM;
  • Retorno de mercadorias por recusa ou não localização do destinatário;
  • Redução de valores em operações comerciais.

A adequação às novas finalidades é essencial para manter a conformidade fiscal e garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

Como podemos te ajudar?

Converse hoje mesmo com a Contabilidade Luna e veja a diferença em seus serviços contábeis.