Imposto de Renda 2026: quem deve declarar e o que mudou com a nova faixa de isenção
- 03/02/2026
- Postado por: admin
- Categoria: Imposto de Renda
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não teve suas regras e calendário oficialmente divulgados pela Receita Federal. No entanto, a expectativa é de que o prazo de entrega siga o padrão dos últimos anos, com início em 15 de março e término em 29 de maio de 2026, considerando que o dia 31 de maio cairá em um domingo.
É importante destacar que a declaração de 2026 se refere ao ano-calendário de 2025, abrangendo todos os rendimentos, bens e direitos apurados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026
Apesar de ainda não haver publicação oficial das regras, a tendência é a manutenção dos critérios adotados em 2025, com possíveis ajustes de valores. No último exercício, estavam obrigados a declarar os contribuintes que se enquadrassem em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Compensação de prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano;
- Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil, incluindo terra nua;
- Realização de operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares acima de R$ 40 mil;
- Obtenção de ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
- Opção pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial com aquisição de outro em até 180 dias;
- Declaração de bens e direitos no exterior por entidade controlada como se fossem próprios;
- Recebimento de rendimentos, lucros ou dividendos de aplicações financeiras no exterior;
- Titularidade de trusts ou contratos regidos por legislação estrangeira;
- Opção pela atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado até dezembro de 2025 (Lei nº 14.754/2023);
- Aquisição da condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025, permanecendo nessa condição em 31 de dezembro de 2025.
Como declarar o Imposto de Renda em 2026
Mantido o modelo dos últimos anos, a declaração poderá ser feita por meio de:
- Portal e-CAC, da Receita Federal;
- Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para celulares e tablets;
- Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador.
Para envio via aplicativo, é obrigatória a conta gov.br nível prata ou ouro.
Também é possível realizar a declaração em nome de terceiros, desde que exista Autorização de Acesso concedida no sistema “Meu Imposto de Renda”. Cada contribuinte pode autorizar até cinco pessoas, e a autorização não é transferível.
Declaração em conjunto: quem pode fazer
A Receita Federal permite a entrega de declaração conjunta por:
- Cônjuges;
- Pessoas em união estável;
- Dependentes legais.
Nesse caso, todos os rendimentos, bens e direitos são informados de forma consolidada em uma única declaração.
Prazo de envio e multa por atraso
A previsão é que o prazo de entrega ocorra entre 15 de março e 29 de maio de 2026.
O atraso na entrega sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total, com multa mínima de R$ 165,74, mesmo quando não houver imposto a pagar.
A multa é gerada automaticamente no momento da entrega em atraso, e o pagamento deve ser realizado em até 30 dias, por meio de DARF, emitido no e-CAC, aplicativo ou site da Receita Federal.
O que pode ser deduzido do IRPF
São consideradas dedutíveis as despesas previstas em lei, tais como:
- Gastos com dependentes;
- Despesas com educação;
- Despesas médicas e de saúde;
- Contribuições à previdência oficial e previdência privada;
- Pagamentos de pensão alimentícia judicial;
- Gastos profissionais escriturados em livro-caixa.
Desconto simplificado
O modelo simplificado substitui todas as deduções legais por um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado ao valor anual de R$ 17.640,00.
A escolha entre o modelo completo ou simplificado deve considerar qual opção gera menor imposto a pagar ou maior restituição.