Novo Alerta Fiscal

Resolução CGSN nº 183/2025: novas regras para integração entre CPF, CNPJ e múltiplas empresas a partir de 1º de janeiro de 2026

A Resolução CGSN nº 183/2025, que passa a vigorar em 1º de janeiro de 2026, introduz mudanças estruturais no Simples Nacional. Uma das principais evoluções da norma é o fortalecimento da relação fiscal entre o CPF do titular e todos os CNPJs vinculados a ele, especialmente em situações envolvendo mais de uma empresa.

Com a nova regulamentação, a administração tributária ampliará a análise integrada dos seguintes aspectos:

  • Movimentações financeiras do CPF do titular comparadas ao faturamento declarado por cada CNPJ;
  • Soma de faturamentos quando o empreendedor possui mais de uma empresa, evitando desenquadramentos indevidos;
  • Relação entre receitas pessoais do CPF e o limite permitido pelo regime;
  • Convergência patrimonial e econômica entre todas as empresas do titular;
  • Cruzamentos automáticos para identificar inconsistências entre múltiplos CNPJs.

Além disso, a resolução promove:

  • Atualização das faixas de enquadramento;
  • Novas regras para obrigações acessórias padronizadas;
  • Procedimentos revisados de fiscalização;
  • Modernização dos processos administrativos internos.

Para empreendedores que possuem mais de um CNPJ, a mudança é especialmente relevante: a partir de 2026, o limite do Simples Nacional e a regularidade serão avaliados considerando todas as empresas do mesmo titular e sua movimentação pessoal.

Diante desse cenário, é fundamental que empresários e contadores revisem, ainda em 2025, a estrutura societária, a movimentação financeira e os limites de cada empresa, garantindo total conformidade com as novas exigências e evitando inconsistências que possam gerar penalidades ou desenquadramento do regime.

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