Tributação de Lucros ou Dividendos

Impacto da taxação de dividendos no PL 1087/25 sobre as empresas

O Artigo 6º-A do Projeto de Lei nº 1087/25 propõe a tributação mensal sobre altas rendas. A partir de janeiro de 2026, empresas que realizarem o pagamento, crédito ou entrega de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais a uma mesma pessoa física residente no Brasil deverão reter 10% de Imposto de Renda na Fonte (IRPFM), sem qualquer dedução.

Essa regra não se aplica a pagamentos entre pessoas jurídicas, mas impacta diretamente sócios e acionistas pessoas físicas. A base de cálculo não admite deduções e a alíquota é fixa de 10% sobre o valor total dos dividendos que ultrapassarem o limite mensal estabelecido.

Como podemos te ajudar?

Converse hoje mesmo com a Contabilidade Luna e veja a diferença em seus serviços contábeis.