Lucros e Dividendos
- 08/12/2025
- Postado por: admin
- Categoria: Reforma Tributária
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Dividendos já não serão mais isentos: o que muda em 2026 e por que planejar agora
A partir de 1º de janeiro de 2026, os lucros ou dividendos distribuídos a pessoas físicas poderão ter retenção de 10% de IR na fonte — em determinadas condições. Entenda as novas regras, o prazo de transição e o que fazer se sua empresa tem lucros acumulados até 2025.
- O que muda — principais pontos da nova lei
- Com a aprovação do Lei 15.270/2025, a partir de 2026 haverá retenção na fonte de 10% (IRRF) sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil, quando o valor mensal recebido de uma mesma empresa exceder R$ 50.000,00.
- Esse limite de R$ 50 mil se refere ao total de pagamentos no mês por uma mesma empresa — ou seja, se a mesma empresa fizer vários pagamentos no mês, eles se somam para calcular a retenção.
- A regra vale independentemente do regime tributário da empresa (por exemplo, inclusive para optantes pelo Simples Nacional).
- Quem é afetado
- Sócios, acionistas ou pessoas físicas que recebem dividendos/lucros de empresas e cujos valores ultrapassem os R$ 50 mil/mês dessa mesma empresa.
- A regra não depende de serem salários, pró-labore ou rendimentos de trabalho — o foco são os lucros/dividendos distribuídos.
- Período de transição / o que pode escapar da tributação
- Distribuições de lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentas — desde que a deliberação societária para distribuição ocorra até essa data.
- Empresas podem usar esse período para deliberar e aprovar em ata a distribuição dos lucros acumulados até 2025, garantindo que os sócios recebam sem imposto adicional.
- Por que a mudança?
- A reforma tributária busca compensar a ampliação da isenção do IR para rendas mais baixas (salários, pró-labore etc.).
- A lógica é que quem investe ou tem empresas e recebe valores elevados em lucros/dividendos contribua de forma mais proporcional, reduzindo desigualdades.
- Consequências e o que fazer — planejamento urgente se tiver lucros acumulados
- Se a empresa distribuir lucros apurados até 2025 mas deliberados depois de 31/12/2025, a nova tributação passará a valer — ou seja, o benefício da isenção pode ser perdido.
- Para sócios ou beneficiários que dependem desses dividendos, é hora de revisar o planejamento societário: aprovar a distribuição ainda neste ano e garantir os registros exigidos (ata, registro em Junta Comercial etc.).
- A mudança pode alterar o retorno líquido esperado de investimentos ou participação societária — vale recalcular cenários no novo contexto tributário.
- Em resumo — o que você precisa saber agora
Lucros/dividendos até 2025 → ainda isentos, se deliberados até 31/12/2025.
A partir de 2026 → dividendos acima de R$ 50 mil/mês por empresa → 10% de IRRF na fonte.
Momento de decidir: se há lucros acumulados, convém deliberar a distribuição ainda este ano.
- Recomendações
- Reveja seus balanços e lucros acumulados até 2025.
- Caso deseje distribuição sem tributação, convoque reunião societária e registre ata até 31/12/2025.
- Consulte seu contador ou assessor fiscal para garantir que toda documentação esteja correta.
- Recalcule os impactos no seu planejamento de caixa/pagamentos a sócios.