Reforma Tributária: Atenção ao IBS/CBS

Reforma Tributária: preenchimento de IBS e CBS e possíveis rejeições a partir de 2026

A versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002 esclareceu que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a NFC-e continuarão sendo autorizadas mesmo sem o preenchimento do IBS e da CBS, pois a rejeição 1115 (IBS/CBS não informado) permanece com implementação futura.

Apesar disso, o preenchimento incorreto desses campos pode gerar rejeições já a partir de janeiro de 2026, considerando as validações estabelecidas na Nota Técnica.

A obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS e CBS está mantida para 1º de janeiro de 2026, e o documento apresenta três grupos de regras de validação:

  1. Regras vigentes desde 10 de novembro de 2025;
  2. Regras válidas a partir de 2 de fevereiro de 2026;
  3. Regras com implementação futura.

Embora a ausência dos campos não gere rejeição imediata, o contribuinte que optar por não os preencher estará em desconformidade com a legislação e poderá ser obrigado a regularizar as notas posteriormente.

Ainda não existe norma operacional específica para esse procedimento, mas o modelo mais compatível hoje é o uso da Nota Fiscal de Débito, que permite complementações sem alterar a operação original. O PLP 108/2024 também prevê a possibilidade de intimação prévia para saneamento, concedendo prazo de 60 dias para regularização sem penalidades, caso seja aprovado.

Em síntese, a recomendação é que empresas e emissores se preparem para preencher corretamente os novos campos, evitando rejeições e retrabalhos no início da vigência da Reforma Tributária.

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