Imposto de Renda 2026: quem deve declarar e o que mudou com a nova faixa de isenção

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não teve suas regras e calendário oficialmente divulgados pela Receita Federal. No entanto, a expectativa é de que o prazo de entrega siga o padrão dos últimos anos, com início em 15 de março e término em 29 de maio de 2026, considerando que o dia 31 de maio cairá em um domingo.

É importante destacar que a declaração de 2026 se refere ao ano-calendário de 2025, abrangendo todos os rendimentos, bens e direitos apurados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.

 

Quem é obrigado a declarar o IRPF em 2026

Apesar de ainda não haver publicação oficial das regras, a tendência é a manutenção dos critérios adotados em 2025, com possíveis ajustes de valores. No último exercício, estavam obrigados a declarar os contribuintes que se enquadrassem em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440,00;
  • Compensação de prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano;
  • Posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil, incluindo terra nua;
  • Realização de operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares acima de R$ 40 mil;
  • Obtenção de ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • Opção pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial com aquisição de outro em até 180 dias;
  • Declaração de bens e direitos no exterior por entidade controlada como se fossem próprios;
  • Recebimento de rendimentos, lucros ou dividendos de aplicações financeiras no exterior;
  • Titularidade de trusts ou contratos regidos por legislação estrangeira;
  • Opção pela atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado até dezembro de 2025 (Lei nº 14.754/2023);
  • Aquisição da condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025, permanecendo nessa condição em 31 de dezembro de 2025.

 

Como declarar o Imposto de Renda em 2026

Mantido o modelo dos últimos anos, a declaração poderá ser feita por meio de:

  • Portal e-CAC, da Receita Federal;
  • Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, para celulares e tablets;
  • Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador.

Para envio via aplicativo, é obrigatória a conta gov.br nível prata ou ouro.

Também é possível realizar a declaração em nome de terceiros, desde que exista Autorização de Acesso concedida no sistema “Meu Imposto de Renda”. Cada contribuinte pode autorizar até cinco pessoas, e a autorização não é transferível.

 

Declaração em conjunto: quem pode fazer

A Receita Federal permite a entrega de declaração conjunta por:

  • Cônjuges;
  • Pessoas em união estável;
  • Dependentes legais.

Nesse caso, todos os rendimentos, bens e direitos são informados de forma consolidada em uma única declaração.

 

Prazo de envio e multa por atraso

A previsão é que o prazo de entrega ocorra entre 15 de março e 29 de maio de 2026.

O atraso na entrega sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total, com multa mínima de R$ 165,74, mesmo quando não houver imposto a pagar.

A multa é gerada automaticamente no momento da entrega em atraso, e o pagamento deve ser realizado em até 30 dias, por meio de DARF, emitido no e-CAC, aplicativo ou site da Receita Federal.

 

O que pode ser deduzido do IRPF

São consideradas dedutíveis as despesas previstas em lei, tais como:

  • Gastos com dependentes;
  • Despesas com educação;
  • Despesas médicas e de saúde;
  • Contribuições à previdência oficial e previdência privada;
  • Pagamentos de pensão alimentícia judicial;
  • Gastos profissionais escriturados em livro-caixa.

 

Desconto simplificado

O modelo simplificado substitui todas as deduções legais por um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado ao valor anual de R$ 17.640,00.

A escolha entre o modelo completo ou simplificado deve considerar qual opção gera menor imposto a pagar ou maior restituição.

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